DECRETO N. 38.217, DE 20 DE MARÇO DE 1961
Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com apoio do que estabelece o artigo 31 da
Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955;
considerando que os preços dos serviços a cargo do
Instituto Geográfico e Geológico da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, já não representam a
justa retribuição do custo desses serviços,
necessitando, por isso mesmo ser reajustados,
Decreta:
Artigo 1.° - Os preços dos serviços
(análises, ensaios, pesquisas e outros), a cargo do Instituto
Geográfico e Geologico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo
com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto