DECRETO N. 38.217, DE 20 DE MARÇO DE 1961

Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com apoio do que estabelece o artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955;
considerando que os preços dos serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, já não representam a justa retribuição do custo desses serviços, necessitando, por isso mesmo ser reajustados,
Decreta:
Artigo 1.° - Os preços dos serviços (análises, ensaios, pesquisas e outros), a cargo do Instituto Geográfico e Geologico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto