DECRETO N. 38.220, DE 21 DE MARÇO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Biológico. da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "53". lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria ocupado pelo senhor Antônio de Siqueira Campos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto Biológico ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto