Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei n.
5.595, de 9 de abril de 1960.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
em virtude de remoção por concurso, nos têrmos do
artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, e à
vista dos autos de mandato de segurança, conforme
certidão expedida pelo Cartório do 3.º Ofício
Privativo dos Feitos da Fazenda Estadual, um (1) cargo de Professor
Secundário (trabalhos Manuais e Economia Doméstica) - QE
- PP - II - Referência "41", no Cardeal Leme", de Pinhal, provido
em caráter efetivo por d. Enea Caldatto Raphaelli.
Artigo 2.º - Será
expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto