DECRETO N. 38.224, DE 21 DE MARÇO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei n. 5.595, de 9 de abril de 1960.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado em virtude de remoção por concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, e à vista dos autos de mandato de segurança, conforme certidão expedida pelo Cartório do 3.º Ofício Privativo dos Feitos da Fazenda Estadual, um (1) cargo de Professor Secundário (trabalhos Manuais e Economia Doméstica) - QE - PP - II - Referência "41", no Cardeal Leme", de Pinhal, provido em caráter efetivo por d. Enea Caldatto Raphaelli.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto