DECRETO N. 38.226, DE 21 DE MARÇO DE 1961

Concedendo reconhecimento à Escola Normal Particular "Sagrado Coração de Maria", de Birigui

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 70, do Decreto n. 35.100. de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regíme de reconhecimento a Escola Normal Particular "Sagrado Coração de Maria", de Birigui.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretariade Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto