DECRETO N. 38.226, DE 21 DE MARÇO DE 1961
Concedendo reconhecimento à Escola Normal Particular "Sagrado Coração de Maria", de Birigui
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 70, do
Decreto n. 35.100. de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer
favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas
Normais e a informação do Senhor Diretor Geral do
Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regíme de
reconhecimento a Escola Normal Particular "Sagrado
Coração de Maria", de Birigui.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretariade Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto