DECRETO N. 38.277, DE 22 DE MARÇO DE 1961.
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imovel
situado no distrito município e comarca de Assis,
necessário à construção da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a" da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 75.000 m2
(setenta e cinco mil metros quatrocentos), situado no distrito,
município e comarca de Assis, que consta pertencer a José
Santilli Sobrinho, necessário à construção
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, medindo 300,00
metros de frente para a Avenida Dom Antonio por 250,00 metros da frente
aos fundos, confrontado em todos os lados com quem de direito, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 20.847-60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto