DECRETO N. 38.277, DE 22 DE MARÇO DE 1961.

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no distrito município e comarca de Assis, necessário à construção da 
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 75.000 m2 (setenta e cinco mil metros quatrocentos), situado no distrito, município e comarca de Assis, que consta pertencer a José Santilli Sobrinho, necessário à construção da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, medindo 300,00 metros de frente para a Avenida Dom Antonio por 250,00 metros da frente aos fundos, confrontado em todos os lados com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 20.847-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto