DECRETO N. 38.228, DE 22 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 27.° subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Diva

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 14.410.00 m2 (quatorze mil, quatrocentos e dez metros quadrados), situado na Vila Diva, 27.° subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, que consta pertencer ao Espólio de Simão Bergstein necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Diva, medindo 130,00 metros de frente para a rua Solidonio Leite, distante 32,45 metros da esquina da rua Evora; 110,00 metros da frente aos fundos e 132,00 metros na linha dos fundos confrontando por todos êsses lados com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21.088-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 22 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral,Substituto