DECRETO N. 38.229, DE 22 DE MARCO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 13.º subdistrito - Butantã - munícipio e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Ferreira

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.914.70 m2. (quatro mil. novecentos e quatorze metros e setenta decímetros quadrados), situado no 13.º subcistrito Butantã - município e comarca da Capital, que consta pertencer a José Monteiro necessário à construção do Grupo Escolar de Ferreira com as seguintes medidas e confrontações: "107.30 metros de frente para a avenida 2; eflete à esquerda e segue pelo alinhamento de uma rua sem denominação na distância de 24,70 metros; à esquerda, segue pelo alinhamento de outra rua, também sem derii uvi a ção com 50.60 metros : ainda à esquerda. pelo alinhamento da rua 12 onde mede 71 30 metros; finalmente à esquerda onde mede 48.00 metros onfrontx Com quem de direito", medidas essas constantes da planta F. 13.697, anexa ao processo DJ. 21.066-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941 alterado pela lei n.2766 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39 4.490/1.1 - da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam - se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. Aos 22 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto