DECRETO N. 38.230, DE 22 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 23.º subdistrito - Tucuruvi -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do
Grupo Escolar do Tremembé
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuiçoes legais e nos têrmos do artigo 43 alinea a da
Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.°
e 6.° ao Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desa- propriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.100,00
m2. (cinco mil e cem metros quadrados), situado no loteamento
denominado "Jardim São Manoel". 23.° substrito - Tucuruvi -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a
Irmãos Cardoso & Cia. Ltda. e Outros. necessário
à construção do Grupo Escolar do Tremembé,
medindo 100,00 metros de frente para a rua C; 51,00 metros para a rua
B; 100,50 metros para a rua Existente e, 51,00 metros no último
lado, onde confronta com os lotes ns. 19 e 32, medidas essas constantes
da planta F. 13.680, anexa ao processo DJ-21.0321961 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.°
159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1961,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto