DECRETO N. 38.236, DE 22 DE MARÇO DE 1961

Faz doação de um veículo Inservível para o Estado ao Recanto Infantil Santa Marta, de Campos do Jordão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4. 655-60, fica doado ao Recanto Infantil Santa Marta, de Campos do Jordão, nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, um veículo inservível ao Estado, com as seguintes características: Camioneta Ford, modêlo de 1940, motor n. 18-5.566.443, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sob n. quarenta, pelo valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto