DECRETO N. 38.237, DE 22 DE MARÇO DE 1961
Torna sem efeito o Decreto n.º 38.216, de 18, publicado a 19 de março de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n.º 38.216, de
18, publicado a 19 de março de 1961, que Regulamentou a forma de
provimento dos cargos de direção dos estabelecimentos de
Ensino Secundário e Normal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto