DECRETO N. 38.240, DE 23 DE MARÇO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a mesma e à Secretaria da Segurança Pública, dos créditos suplementares no total de Cr$ 864. 780. 000,00, autorizados pela Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 89 da Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961, ficam abertos, na Secretaria da Fazenda, os créditos no total de Cr$ 864. 780. 000,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros) suplementares às seguintes verbas do orçamento vigente, destinados a atender despesas decorrentes da elevação de vencimentos e salários dos componentes da Fôrça Pública do Estado e da Guarda Civil de São Paulo, inclusive aos inativos autorizados na referida lei.


Parágrafo único - O valor dos créditos a que se refere êste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral Substituto