DECRETO N. 38.240, DE 23 DE MARÇO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, a mesma e à Secretaria da
Segurança Pública, dos créditos suplementares no
total de Cr$ 864. 780. 000,00, autorizados pela Lei n. 6.055, de 28 de
fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 89 da
Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961, ficam abertos, na Secretaria
da Fazenda, os créditos no total de Cr$ 864. 780. 000,00
(oitocentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta
mil cruzeiros) suplementares às seguintes verbas do
orçamento vigente, destinados a atender despesas decorrentes da
elevação de vencimentos e salários dos componentes
da Fôrça Pública do Estado e da Guarda Civil de
São Paulo, inclusive aos inativos autorizados na referida lei.
Parágrafo único - O valor dos créditos a
que se refere êste artigo será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto