DECRETO N. 38.242, DE 23 DE MARÇO DE 1961

Autoriza o Departamento de Águas e Esgotos a contráir um empréstimo no valor de Cr$ 1.840.000.000,00, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgotos autorizado contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo de Cr$ 1.840.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos e quarenta milhões de cruzeiros)destinado a atender à execução dos programas de obras de abastecimento de água e sistemas de esgotos da Capital, previstos no Plano de Ação, do Govêrno e outras despesas necessárias do referido Departamento.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos têrmos e condições das cláusulas contratuais que foram estipuladas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de Março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de Março de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto