DECRETO N. 38.243, DE 24 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado distrito de Artemis, município e comarca de Pirâcicaba, necessário à construção de um Aquário Regional de Controle de Poluição de Águas, do Departamento da Produção Animal da secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:  
Artigo 1.º - Fica declarado- de utlidade pública, a fim de ser desapropriado Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 400,00 m2. (quatrocentos metros quadrados), situado no bairro denominado "Pedra Branca", distrito de Artemis, município e comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Eduardo Ferraz Camargo, necessário à construção de um Aquário Regional de Contrôle de Poluição de Águas, do Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura, medindo 10,00 metros de frente por 40.00 metros da frente aos fundos medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21. 023. 61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própia do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
António Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 24 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto