DECRETO N. 38.245, DE 24 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 34.º subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar do Parque da Moóca
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 9.832,50 m2. (nove mil, oitocentos e trinta e dois
metros e cinquenta decímetros quadrados), situado no Parque da
Moóca, 34.º subdistrito - Alto da Moóca -
município e comarca da Capital, que consta pertencer à
Cia. Imobiliária Parque da Moóca S|A., necessário
a construção do Grupo Escolar do Parque da Moóca,
com as seguintes medidas e confrontações: "partindo da
confluência da rua Juatindiba com a rua 112, segue em curva para
a esquerda na distância de 18.00 metres: continúa pelo
alinhamento da rua Celso Azevedo Marques com 157,50 metros; em linha
curva para a esquerda, mede 17,80 metros: segue em linha reta pelo
alinhamento da rua 116 com 32,00 metros e, em seguida em linha curva
para a dirita, pelo mesmo alinhamento, na distância de 14,60
metros; à esquerda, onde mede 190,00 metros confronta com quem
de direito; ainda à esquerda, onde mede 49,60 metros, até
o ponto de partida, confronta também cem quem de direito,
medidas essas constantes da planta F. 13.681, anexa ao processo DJ.
21.035-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490|
1.1 da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto