DECRETO N. 38.246, DE 24 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 23.º subdistrito - Tucuruví -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Isolina Mazzei
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 3896,70 m². (três mil, oitocentos e noventa e
seis metros e setenta decímetros quadrados), situado na Vila
Isolina Mazzei, 23.º subdistrito - Tucuruvi - município e
comarca da Capital, que consta pertencer a Humberto Luiz Reis da Costa
e outros, necessário à construção do Grupo
Escolar de Vila Isolina Mazzei, medindo 80,00 metros de frente para a
rua Santa Leocadia, distante 44,71 metros da Avenida General Ataliba
Leonel; 44,50 metros de um lado, onde confronta com Maquinas Raimann
S/A; de outro lado e nos fundos onde mede respectivamente, 49,00 e
88,00 metros, confronta com quem de direito, medidas essas constantes
da planta C. 13.695, anexa ao processo DJ. 21.067-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8
39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto