DECRETO N. 38.247, DE 24 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital necessário à construção do Grupo Escolar do Jardim Japão.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legaise nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma retangular, com a área de 13.500,00 m2. (treze mil e
quinhentos metros quadrados), situado no município e comarca da
Capital, que consta pertencer a Companhia Paulista de Papéis e
Artes Gráficas e Outros, necessário à
construção do Grupo Escolar do Jardim Japão,
medindo 135,00 metros de frente para a Estrada da
Conceição por 100,00 metros da frente aos fundos
confrontando por todos os lados com quem de direito, medidas essas
consoantes da planta anexa ao processo DJ. 21.087-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4
490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Março de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto