DECRETO N. 38.248, DE 24 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 no Departamento de   Águas e Esgotos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito especial de Cr$ 150.00O.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembror de 1962 destinado a atender as despesas com as obras de construção do edificio-sede do Departamento, compreendidas no Plano de Ação - Setor D - Serviços de Águas e Esgotos. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da contribuição do Estado conforme crédito especial aberto pelo Decreto n. 38.184, de 9 de março de 1961, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto