DECRETO N. 38.250, DE 25 DE MARÇO DE 1961

Acrescente parágrafo único ao artigo 2.° do Decreto 37.557, de 24 de novembro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 2.° do Decreto n. 37.557, de 24 de novembro de 1960 o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - Não se compreendem na proibição dêste artigo os comissionamentos propostos por iniciativa da Secretaria da Educação, devidamente aprovados pelo Secretário, de professor primário quando para exercer função que exija habilitação especifica e para cujo exercício haja deficiencia de elementos especializados".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto