DECRETO N. 38.250, DE 25 DE MARÇO DE 1961
Acrescente parágrafo único ao artigo 2.° do Decreto 37.557, de 24 de novembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 2.° do Decreto n. 37.557, de 24 de novembro de 1960 o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - Não se compreendem na
proibição dêste artigo os comissionamentos
propostos por iniciativa da Secretaria da Educação,
devidamente aprovados pelo Secretário, de professor
primário quando para exercer função que exija
habilitação especifica e para cujo exercício haja
deficiencia de elementos especializados".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto