DECRETO N. 38.251, DE 25 DE MARÇO DE 1961

Dispõe sôbre a permuta de centros telefônicos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Colendo Conselho Universitário, em sessão de 23-25 de fevereiro de 1959, e pelo Colendo Conselho Estadual de Ensino Superior, em sessão de 29 de maio de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a permutar, sem compensação financeira, com a Fazenda do Estado. um centro telefônico de sua propriedade, por outro pertencente ao Estado, constantes do Proc. n. 4.087-58RUSP, a saber:
a) um centro telefônico, marca "Ericsson", adquirido da firma S. Ericsson do Brasil Ltda., conforme empenho n. 128-4009. de 30-11 1944, da Secretaria da Educação, e que esteve instalado na Reitoria da Universidade de São Paulo, estimado em Cr$ 40.000,00;
b) um centro telefônico, marca "Ericsson", recebido pela Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, da Comissão criada pela Resolução n. 646-56 do Sr. Governador, conforme ofício n. 666. de 9-12-1957, estimado em Cr$ 60.000,00.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
F. J. Maffei - Vice-Reitor, em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto