DECRETO N. 38.251, DE 25 DE MARÇO DE 1961
Dispõe sôbre a permuta de centros telefônicos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Colendo
Conselho Universitário, em sessão de 23-25 de fevereiro
de 1959, e pelo Colendo Conselho Estadual de Ensino Superior, em
sessão de 29 de maio de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a permutar, sem compensação financeira, com a
Fazenda do Estado. um centro telefônico de sua propriedade, por
outro pertencente ao Estado, constantes do Proc. n. 4.087-58RUSP, a
saber:
a) um centro telefônico, marca "Ericsson", adquirido da
firma S. Ericsson do Brasil Ltda., conforme empenho n. 128-4009. de
30-11 1944, da Secretaria da Educação, e que esteve
instalado na Reitoria da Universidade de São Paulo, estimado em
Cr$ 40.000,00;
b) um centro telefônico, marca "Ericsson", recebido pela
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, da
Comissão criada pela Resolução n. 646-56 do Sr.
Governador, conforme ofício n. 666. de 9-12-1957, estimado em
Cr$ 60.000,00.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
F. J. Maffei - Vice-Reitor, em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto