DECRETO N. 38.253, DE 27 DE MARÇO DE 1961
Acrescenta um item ao Artigo 3.º
do Decreto n. 37.143, de 24 de agôsto de 1960, que instituiu o Conselho
Consultivo de Tecnologia Agrícola
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se ao artigo 3.º Decreto n.
37.143 de 24 de agôsto de 1960. o item n. X, com a seguinte
redação:
"X - 1 (um) representante da Sociedade Paulista de Agronomia."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Março de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto