Dispõe sôbre relotação de cargo em R.T.I
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 197, da "C. L. F." e
tendo em vista o Parecer n. 48,61, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Biológico, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Engenheiro-Agrônomo, referência "67", do QSA-PP-III, em regime de tempo
integral, lotado no Departamento, da Produção Vegetal, da mesma
Secretária, ocupado pelo senhor José Moreira Salles.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de que trata
êste Decreto será pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto
Biológico ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Março de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto