DECRETO N. 38.255, DE 27 DE MARÇO DE 1961

Altera dispositivos do Regulamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do resolvido pelo Conselho Universitário de São Paulo, em sessão de 29 de agôsto de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 320 e 321 do Regulamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,baixado pelo Decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 320 - Os serviços de contabilidade, patrimônio e tesouraria serão executados pelas seguintes Secções, diretamente subordinadas à Diretoria da Faculdade de Medicina:
I - Contabilidade;
II - Tesouraria;
III - Almoxarifado.
Artigo 321 - O Diretor da Faculdade de Medicina discriminará em Ordem de Serviço as atribuições de cada uma dessas Secções".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicações.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estacio de São Paulo, aos 27 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto