DECRETO N. 38.257, DE 4 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito. município e comarca de Araçatuba, necessário a ampliação do Posto de Sementes do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado. por via
amigável ou judicial um terreno com a área de 2.375,09
m2. (três mil, trezentos e setenta e cinco metros e nove
decímetros quadrados). situado no distrito, município e comarca de Ara
çatuba. que consta pertencer a Maria de Lourdes Nogueira da
Silva, necessário a ampliação do Posto de Sementes
do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria cia
Agricultura, com as seguintes medidas e confrontações: "o
perímetro começa no cruzamento da cêrca de divisa com a
propriedade da Indústria e Comércio Brasmen S.A., com a
cêrca de divisa do espólio de Vicente Nocce; dai. segue
por esta última cêrca em 71º22'SE até a
distância de 49,69 metros, de onde continua fazendo frente para a
rua São Luiz em 16º43'SO até a distância de 63.45
metres; daí, confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Noroeste do
Brasil, prossegue em 76º10'NC até atingir na distância de
53.97 metros a cêrca de divisa da propriedade da Indústria e
Comercio Brasmen S.A. acima referida. pela qual continua em
16º37'NE, 26,07 metros: 74º32'SE, 3,82 metros e, finalmente,
17º01'NE rumo êste que na distância de 41,25 metros vai ao
ponto de partida", medidas essas constantes do processo n. 469.112-60
da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é de- clarada de natureza urgente. para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 269.4.49.491.1 -
inciso I "Imóveis" - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto