DECRETO N. 38.258, DE 4 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n.
37.867, de 28 de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 37.867 de 28
de dezembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presidente decreto correrão por conta
da Verba n. 265.4.49.490 - Encargos legais - 1 - Investimentos em
imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444,
de 17|11|59) - 1 - Imoveis do orçamento vigente - da Secretaria
ds Agricultura".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto