DECRETO N. 38.259, DE 4 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Carrão, 28.° subdistrito - Tatuapé município
e comarca da Capital, necessário à construção da 24.ª Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 ,alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.010,80 m2. (quatro mil e dez metros e oitenta decímetros quadrados). situado na Vila Carrão, 28.° subdistrito - Tatuapé município e comarca da Capital, que consta pertencer a Dulfo Pinheiro Machado, necessário à construção da 24.ª Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e confrontações: "64,30 metros de frente para a Estrada do Carrão; deflete à direita, com 22,00 metros; à direita, com 6,10 metros; à esquerda com 27,70 metros, confrontando nesses lados com quem de direito; deflete à direita, na distância de 78,00 metros, até atingir o alinhamento da rua Doralisa; continua pelo alinhamento da rua Doralisa medindo 49,70 metros até o ponto de partida",
medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21.085|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 294.490.1.1.1 - da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto