DECRETO N. 38.260, DE 4 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Catanduva necessário à construção da Cadeia e
Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.800,00
m2. (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Catanduva, que consta pertencer a
Paschoal Homero Bochio, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia, medindo 30,00 metros de
frente para a rua Pernambuco por 60,00 metros da frente aos fundos; de
um lado, confronta com a rua Ribeirão Prêto: de outro e nos
fundos, com próprio municipal, medidas essas constantes da
planta C.14.179, anexa ao processo DJ. 20.593|60 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto