DECRETO N. 38.261, DE 4 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de BANANAL, necessário à construção do 
Ginásio Estadual de Bananal

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta .
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 12.700,00 m2 (doze mil e setecentos metros quadrados). situado no distrito, município e comarca de Bananal, que consta pertencer a José Custodio Ferreira Filho, necessário a construção do Ginásio Estadual de Bananal, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no canto da divisa lado, esquerdo, do terreno pertencente ao Estado e onde está construido o Posto de Puericultura, no alinhamento da rua Conselheiro Rodrigues Alves; segue obedecendo o alinhamento dessa rua pela esquerda, na distância de 32,80 metros; daí defletindo sempre para a esquerda, mede respectivamente, 74,60; 44,00, 79,00 e 44,00 metros, confrontando em todos os lados com próprio municipal; ainda a esquerda, segue na distância de 44.00 metros, passando pelos fundos de um barracão-depósito; continua com 45.00 metros, pelas divisas dos fundos dos prédios situados à rua General Carneiro e que constam pertencer sucessivamente a Antonio Gonçalves e herdeiros, Gersurmiro Nascimento de Oliveira Ramos, Antonio Luiz do Nascimento e José Rodrigues Leite; deflete à esquerda e segue até até a margem de um córrego com 33.80 metros; a direita, mede 5.40 metros à esquerda, segue acompanhando as divisas do terreno do Posto de Puericultura, onde mede 18.00 metros; à direita até o alinhamento da rua Conselheiro Rodrigues Alves ponto de partida, mede 24,00 metros", medidas essas constantes da planta F.13.073, anexa ao processo DJ. 20.890-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto