DECRETO N. 38.262, DE 4 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à construção do 2.º
Grupo
Escolar de Vila Iara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 5.063,00 m2. (cinco mil e sessenta e três metros
quadrados) situado na Vila Iara, município e comarca da Capital,
que consta pertencer a Industrias Reunidas F. Matarazzo SA.,
necessário à construção do 2.° Grupo
Escolar de Vila Iara, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa no ponto situado na esquina
da Avenida Iara com a rua F; à esquerda, segue em linha quebrada
com 16,00; 4,02; 13,52 e 17,00 mede 27,80 metros, confrontando
lateralmente com casas que tem frente para a rua F; àesquerda,
segue em linha quebrada com 16,00; 4,02; 13,52 e 17,00 metros,
confrontando com fundos das casas acima mencionadas; à direita,
segue com 46,00 metros até atingir o alinhamento da rua
Cecí; ainda à direita continua pelo alinhamento da rua
Cecí com 94,00 metros; novamente à esquerda segue pelo
alinhamento da Avenida Iara, até o ponto de partida, com 89,10
metros", medidas essas constantes da planta F. 13.665, anexa ao
processo DJ. 21.012-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.262, DE 4 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município da Capital, necessário à consconstrução do 2.º Grupo Escolar de Vila Iara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado do
pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial um terreno
de forma irregular, com a área de 5.063.00 m2 (cinco mil e
sessenta e três metros quadradods), situado na Vila Iara
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Industria
Reunidas F. Matarazzo S/A necessário à
construção do 2.º Grupo Escolar de Vila Iara, com as
seguintes medidas e confrontações: "começa no
ponto situado na esquina da Avenida Iara com a rua F: segue por esta na
distancia de 30,00 metros: deflete à direita onde mede 27,80
metros, confrontando lateralmente com casas que tem frente para a rua
F; à esquerda, segue em linha quebrada com 16,00; 4,02; 13,52 e
17,00 metros confrontando com fundos das casas acima mencionadas:
à direita segue com 46,00 metros até atingir o alinhamento da
rua Cecí; ainda à direita continua pelo alinhamento da
rua Ceci: com 94,00 metros; novamente à esquerda segue pelo
alinhamento da Avenida Iara até o ponto de partida, com 89,10
metros", medidas essas constantes da planta F. 13.665, anexa ao
processo DJ. 21.012-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-1.1 da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto