DECRETO N. 38.262, DE 4 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à construção do 2.º
Grupo Escolar de Vila Iara

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.063,00 m2. (cinco mil e sessenta e três metros quadrados) situado na Vila Iara, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Industrias Reunidas F. Matarazzo SA., necessário à construção do 2.° Grupo Escolar de Vila Iara, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto situado na esquina da Avenida Iara com a rua F; à esquerda, segue em linha quebrada com 16,00; 4,02; 13,52 e 17,00 mede 27,80 metros, confrontando lateralmente com casas que tem frente para a rua F; àesquerda, segue em linha quebrada com 16,00; 4,02; 13,52 e 17,00 metros, confrontando com fundos das casas acima mencionadas; à direita, segue com 46,00 metros até atingir o alinhamento da rua Cecí; ainda à direita continua pelo alinhamento da rua Cecí com 94,00 metros; novamente à esquerda segue pelo alinhamento da Avenida Iara, até o ponto de partida, com 89,10 metros", medidas essas constantes da planta F. 13.665, anexa ao processo DJ. 21.012-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.262, DE 4 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município da Capital, necessário à consconstrução do 2.º Grupo Escolar de Vila Iara

Retificação

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado do pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial um terreno de forma irregular, com a área de 5.063.00 m2 (cinco mil e sessenta e três metros quadradods), situado na Vila Iara município e comarca da Capital, que consta pertencer a Industria Reunidas F. Matarazzo S/A necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Vila Iara, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto situado na esquina da Avenida Iara com a rua F: segue por esta na distancia de 30,00 metros: deflete à direita onde mede 27,80 metros, confrontando lateralmente com casas que tem frente para a rua F; à esquerda, segue em linha quebrada com 16,00; 4,02; 13,52 e 17,00 metros confrontando com fundos das casas acima mencionadas: à direita segue com 46,00 metros até atingir o alinhamento da rua Cecí; ainda à direita continua pelo alinhamento da rua Ceci: com 94,00 metros; novamente à esquerda segue pelo alinhamento da Avenida Iara até o ponto de partida, com 89,10 metros", medidas essas constantes da planta F. 13.665, anexa ao processo DJ. 21.012-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto