DECRETO N. 38.264, DE 4 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Bertioga, município e comarca da Capital, necessário à construção do 
Grupo Escolar de Vila Bertioga

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os arts. 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), situado na Vila Bertioga, município e comarca da Capital, que consta pertencer a João Gomes de Aquino Ramos, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Bertioga, medindo 100,00 metros de frente para a Rua da Moóca; 50,00 metros para a Rua Natal; 50,00 metros para a Rua Ibitatinga e, 100.00 metros nos fundos, onde confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 13.696, anexa ao processo DJ. 21.069|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.34.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto