DECRETO N. 38.264, DE 4 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Bertioga, município e comarca da
Capital, necessário à construção do
Grupo
Escolar de Vila Bertioga
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do art. 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os arts. 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), situado na Vila
Bertioga, município e comarca da Capital, que consta pertencer a
João Gomes de Aquino Ramos, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Bertioga, medindo
100,00 metros de frente para a Rua da Moóca; 50,00 metros para a
Rua Natal; 50,00 metros para a Rua Ibitatinga e, 100.00 metros nos
fundos, onde confronta com quem de direito, medidas essas constantes da
planta F. 13.696, anexa ao processo DJ. 21.069|61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do art. 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.34.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto