DECRETO N. 38.265, DE 4 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Aricanduva, município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Aricanduva

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área total de 6.503,00 m2 (seis mil, quinhentos e três metros quadrados), com benfeitorias, situado na Vila Aricanduva, município e coMARCA da Capital, necessário á construção ao Grupo Escolar de Vila Aricanduva, medindo 69,85 metros de frente para a rua José Mascarenhas; 90,20 metros para a rua Dr. Paulo; 97,00 metros para a rua Particular e, finalmente, 70,50 metros nos fundos, onde confronta com quem de direito, compreendendo os lotes abaixo discriminados, com as medidas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21.09161 do Departamento Jurídico do Estado, a saber:
1. lote n. 1 com a área de 325,00 m2 (trezentos e vinte e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Diva Lindoro O. Carvalho;
2. lote n. 2 com a área de 325,00 m2 (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Janete da Silva Alberti;
3. lote n. 3 com a área de 325,00 m2 (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Anair Lindoro da Silva;
4. lote n. 4 com a área de 325,00 m2 (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Laerte L. da Silva;
5. lote n. 5 com a área de 325.00 m2 (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Ivone L. da Silva;
6. lote ns. 6 e 7 com a área total de 3.252.00 m2 (três mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), que constam pertencer a Maria José da Silva Justi e,
7. lote n. 8 com a área de 1.626,00 m2 (hum mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados), que consta pertencer a Benedito de Paula e Silva.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto