DECRETO N. 38.266, DE 4 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Natália Martir, 19.°
subdistrito Ipiranga - município e comarca da Capital,
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila
Natália Martir
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º ao Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 9 105.80 m2 (nove mil, cento e cinco metros e oitenta
decímetros quadrados), situado na Vila Natália Martir, 19.°
subdistrito
- Ipiranga - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Antonio Fongaro e Outros, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Natália Martir
medindo 106,80 metros de frente para a rua Laranjal; 153,50 metros para
uma rua asfaltada, sem denominação: 135.70 metros para
rua Izonzo e, finalmente no último lado, mede 19.50 metros onde
confronta com quem de direito medidas essas constantes da planta H.13
758, anexa ao processo DJ. 21.096 61 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugção do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8 39 4 4901
: - da Secertaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto