DECRETO N. 38.267, DE 4 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no 8.° o subdistrito - Santana - município e comarca da Capital, necessário à construção do 3.° Grupo Escolar de Santana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado propriado pela Fazenda do Estado. por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4498 24 m2 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito metros e vinte e quatro decímetros quadrados), situado no 8.° subdistrito - Santana - município e comarca da Capital. que consta pertencer a Carlos José de Rezende. necessário à construção do 3.° Grupo Escolar de Santana, com as seguintes medidas e confrontações: "começa na esquina da rua Manoel Soveral com uma viela; segue pela rua Manoel Soveral na distância de 86 28 metros atfi encontrar a casa n. 322: deflete a esquerda. com 20,10 metros; a direita, com 4 35 metros, confrontando nesses lados com fundos da casa n. 322; defiete a esquerda e segue na extensão de 27.82 metros até atingir o alinhamento da Rua B; segue pelo alinhamento da Rua B com 93 52 metros ate a esquina com a viela acima mencionada; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da viela na distância de 52 45 metros ate encontrar o ponto inicial". medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. n. 21 102 61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3 365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto corerão por coma da verba n. 159 - 8.39 4 4901.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publipublicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto