DECRETO N. 38.269, DE 4 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5-444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959. fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 100.000 000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor I letra "B" - Justiça e Segurançaa Pública e, destinado às obras de construção e ampliação seguintes:
a) Fóruns: Nas Comarcas de Cachoeira Paulista, Fernandópolis, Jundiai, Igarapava, Penápolis (ampliação), Piraju, Rio Claro, São Bento do Sapucai, São José do Rio Prêto, São Pedro, Sertãozinho (ampliação) e Tatuí;
b) Cadeias e Delegacias de Polícia: Nos municípios de Anhumas. Araçatuba, Arealva, Balsamo, Barretos, Boa Esperança do Sul, Braúna Caiabu, Caiuá Cosmorama. Dulcinópolis, Guaimbê, Guapiaçu, Guaraci, Guararema, Guariba,Guarulhos, Iacanga, Ibaté, Igaratá, Itápolis, Ituverava, Joanópolis, Jaborandi,Jacupiranga, Mairinque. Monte Alegre do Sul, Monte Aprazivel, Muritinga do Sul, Nipoã, Orlândia, Palestina, Paraíso, Parapuá, Piacatu, Piedade Piratininga Pôrto Ferreira, Quintana Rubiácea, Santa Branca, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rosa do Viterbo, Santo André, São José do Barreiro, Taciba, Valentim Gentil, e Vargem Grande do Sul.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,094% (noventa e quatro milésimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei'n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto