DECRETO N. 38.272, DE 4 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 22.692,60, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito especial de Cr$
22.692,60 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros e
sessenta centavos), para atender a despesas de abono aos diaristas da
mesma Instituição, no período de 18 de outubro a
31 de dezembro de 1960, nos têrmos do artigo 3.º da Lei n.
6.043, de 20 de janeiro de 1961.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
oriundos do crédito especial aberto pelo Decreto n. 38.016, de
30 de janeiro de 1961, de acdrdo com o autorizado pela Lei n. 6.043, de
20 de janeiro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto