DECRETO N. 38.275, DE 5 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre o reajustamento de taxas de utilização de serviços de conservação do solo e mecanização agrícola, inclusive transporte de maquinária agrícola, prestados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços de utilização
de serviços de conservação do solo e de
mecanização agrícola, inclusive transporte de
maquinária agrícola, prestados pelo Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, ficam fixados nas bases previstas na
tabela anéxa
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 34.699, de 25 de fevereiro de 1959.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto