DECRETO N. 38.278, DE 6 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário à construção de um Posto de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 24.689.75 m2 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, que consta pertencer a J. Geraldi S.A., necessário à construção de uma Posto de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, com as seguintes medidas e confrontações: "o perímetro começa no cruzamento da cêrca sul, limite da faixa pertencente a via Marechal Rondon, com a cêrca de divisa dos terrenos de Makoto Iwata: daí, segue por essa última cêrca em 2.º 22 SO até encontrar na distância de 138.88 metros outra cêrca, e pelo qual continua acompanhando um carreador em 83.º 11' NO. com 169.23 metros; daí passa a confrontar com terrenos dos mesmos proprietarios, em 8.º 40' NE até encontrar na distância de 168.48 metros a cêrca limite da faixa do terreno pertencente a via Marechal Rondon acima referida e pela qual prossegue em 72.° 08' SE que a distância de 156.42 metros vai ao ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 485.404-61 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.