DECRETO N. 38.279, DE 6 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Peruibe comarca de ltanhaem. necessário à construção do Entreposto de Perca do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 920.00 m2. (novecentos e vinte metros quadrados), situado no distrito e município de Peruíbe, comarca de ltanhaem, que consta pertencer a Sociedade Construtora Imobiliária Peruíbe Ltda., necessário à construção do Entreposto de Pesca do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, medindo 23,00 metros de frente para a Avenida A por 40,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados ,tendo nos fundos a largura de 20,00 metros, confinando do lado direito ,com a Rua A :do lado esquerdo com uma rua sem denominação: nos fundos com o entroncamento formado pela Rua A e rua sem denominação. medidas essas constantes do processo DJ. 20.996-61 do Depaitamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto corerão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Abril de 1961. 
João de Sioueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.