DECRETO N. 38.279, DE 6 DE ABRIL DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Peruibe comarca de
ltanhaem. necessário à construção do
Entreposto de Perca do Departamento da Produção Animal,
da Secretaria da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área de 920.00 m2. (novecentos e vinte metros quadrados),
situado no distrito e município de Peruíbe, comarca de
ltanhaem, que consta pertencer a Sociedade Construtora
Imobiliária Peruíbe Ltda., necessário à
construção do Entreposto de Pesca do Departamento da
Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, medindo
23,00 metros de frente para a Avenida A por 40,00 metros da frente aos
fundos em ambos os lados ,tendo nos fundos a largura de 20,00 metros,
confinando do lado direito ,com a Rua A :do lado esquerdo com uma rua
sem denominação: nos fundos com o entroncamento formado
pela Rua A e rua sem denominação. medidas essas
constantes do processo DJ. 20.996-61 do Depaitamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto corerão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 6 de Abril de 1961.
João
de Sioueira Campos, Diretor Geral, Substituto.