DECRETO N. 38.280, DE 6 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Rica, distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Itaquera

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constitução do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho ds 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados  situado na Vila Rica, distrito de Itaquera município e comarca da Capital, que consta pertencer a Maria das Dores Baumaum Mendonça. necessário a construção do Grupo Escolar de Itaquera. medindo 100,00 metros de frente para a rua Alvaro de Mendonça: 100 00 metros para a rua 9: 100.00 metros para a rua 8: e. finalmente. 100.00 metros para a rua C. medidas essas constantes da planta H. 13.683, anexa o processo DJ. 21.03.6: do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto