DECRETO N. 38.284, DE 6 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de CrS 114.500.000,00 autorizado pela
Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 92, da Lei n. 6.055. de 28 de fevereiro de 1961, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 114.500.000.00 (cento e catorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente, destinado a ocorrer às despesas com a elevação de pensões aos beneficiários dos oficiais e praças da Fôrça Pública do Estado. de acôrdo com os artigos 5.º e 6.º da Lei n. 6.043, de 20 de Janeiro de 1961 e modificações introduzidas pelos artigos 90 e 91, da Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto