DECRETO N. 38.284, DE 6 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre
abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito suplementar de CrS 114.500.000,00 autorizado pela
Lei n.
6.055, de 28 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 92,
da Lei n. 6.055. de 28 de fevereiro de 1961, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$
114.500.000.00 (cento e catorze milhões e quinhentos mil
cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento
vigente, destinado a ocorrer às despesas com a
elevação de pensões aos beneficiários dos
oficiais e praças da Fôrça Pública do
Estado. de acôrdo com os artigos 5.º e 6.º da Lei n.
6.043, de 20 de Janeiro de 1961 e modificações
introduzidas pelos artigos 90 e 91, da Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro
de 1961:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do produto
de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto