DECRETO N. 38.285, DE 6 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sôbre a criação da 17.ª  subdelegacia de polícia Baixada do Morro do Saboó - no 2.º subdistrito do município de Santos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 2.º subdistrito do município de Santos a 17.ª (décima sétima) subdelegacia de polícia, com sede na Baixada do Morro do Saboó.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôdo com as conveniência dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto