DECRETO N. 38.289, DE 8 DE ABRIL DE 1961
Denomina "Usina Hidroelétrica Jânio Quadros" a atual Usina Hidroelétrica de Barra Bonita
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas a
atribuições legais e,
Considerando que na administração ao eminente brasileiro
jânio Quadros deu-se impulso decisivo a execução do
Plano de Eletrificação do Estado;
Considerando que as medidas postas em pratica, no setor da
eletrificação durante o quadriênio anterior tiveram
relevante significação no desenvilvimento econômico
do Estado e, consequentemente na valorização do Interior
e na melhoria das condições de vida de vastas areas de
nosso território;
Considerando, mais, os relevantes serviços que o Estado deve ao eminente homem público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada "Usina Hidroelétrica
Jânio Quadros a atual usina hidroelétrica de Barra Bonita,
em construção.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto