DECRETO N. 38.290, DE 8 DE ABRIL DE 1961
Denomina "Usina Hidroelétrica Armando de Salles Oliveira", a atual usina hidroelétrica de Limoeiro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
Considerando que Armando de Salles Oliveira, ainda como estudante da
Escola Politécnica de São Paulo, fundava, em 1910, a
Companhia Fôrça e Luz de Jabuticabal;
Considerando que a partir dessa data dedicou-se principalmente,à
produção de energia elétrica para os municípios do
interior, tendo gerido a Emprêsa "Orion" de Barretos, a
Emprêsa de Eletricidade de Rio Prêto e a Emprêsa de
Eletricidade de São Simão - Cajurú;
Considerando que, sob sua direção, a Companhia Central
Elétrica "Icem", inaugurava em 1927, a usina "Marimbondo" em
funcionamento até hoje;
Considerando mais que, como Governador do Estado, prestou grandes e relevantes serviços a São Paulo
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada "Usina" Hidroelétrica Armando de Salles Oliveira - a atual usina hidroelétrica do Limoeiro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios cios do Govêrno, aos 8 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto