DECRETO N. 38.292, DE 11 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na
Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, do crédito
supiementar de Cr$ 1.805.844.000,00, autorizado pela
Lei n. 6.043, de
20 de janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria du Fazenda, a mesma
Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 27
item I. da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961, um crédito de
Cr$ 1.805.844.000 00 (um bilhão oitocentos e cinco
milhões e oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros),
suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto