DECRETO N. 38.297, DE 11 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre lotação de cargos de Escrivão de Polícia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L.
F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 28 de fevereiro de
1961, os 66 (sessenta e seis) cargos de Escrivão de
Polícia, referência "36" criados pelo artigo 3.º, item II
da Lei n. 6.053, de 27 de fevereiro de 1961, na Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
respectivamente, nas Delegacias de Polícia de 5.ª classe,
criadas pelo artigo 1.º da mesma Lei, nos municípios a
seguir discriminados:
Caieiras, Cajamar, Diadema, Embu, Itapevi, Pirapora do Bom Jesus,
Taboão da Serra, Mongaguá, Peruibe, Sete Barras, Barbosa
Gabrie, Monteiro, Luiziania, Santopolis do Águapei, Sud Menucci,
Tapiraí, Candido Rodrigues, Sales, Santa Lúcia, Altaia,
Colombia, Pradopolis, Vista Alegre do Alto, Areiopolis, Pardinho,
Sarutaia, Taguai Bom Jesus dos Perdões, Nova Odessa, Cassia dos
Coqueiros, Itobi, Luiz Antonio, Cesário Lange, Boracéia
Alvinlândia, Iacri, Inubia Paulista, Nova Guataporanga,
Ocauçu, Sagres, Salmourão, São João do Pau
D'Alho, Santa Maria da Serra, João Ramalho, Sandovalina, Santo
Expedito, Tarabai, Guapuã, Adolfo, Borboleta, Catiguá,
Dolcinopolis, Floreal, Guarani D'Oeste, Jaci, Mendonça,
Meridiano, Mirassolândia, Palmeira D'Oeste, Populina, Santa
Albertina, Três Fronteiras Turiuba, Urânia, Mairinque e
Arujá.
Palácio do Govêrno do Estaco de São Paulo, em 11 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PTNTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto