DECRETO N. 38.297, DE 11 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sôbre lotação de cargos de Escrivão de Polícia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 28 de fevereiro de 1961, os 66 (sessenta e seis) cargos de Escrivão de Polícia, referência "36" criados pelo artigo 3.º, item II da Lei n. 6.053, de 27 de fevereiro de 1961, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, respectivamente, nas Delegacias de Polícia de 5.ª classe, criadas pelo artigo 1.º da mesma Lei, nos municípios a seguir discriminados:
Caieiras, Cajamar, Diadema, Embu, Itapevi, Pirapora do Bom Jesus, Taboão da Serra, Mongaguá, Peruibe, Sete Barras, Barbosa Gabrie, Monteiro, Luiziania, Santopolis do Águapei, Sud Menucci, Tapiraí, Candido Rodrigues, Sales, Santa Lúcia, Altaia, Colombia, Pradopolis, Vista Alegre do Alto, Areiopolis, Pardinho, Sarutaia, Taguai Bom Jesus dos Perdões, Nova Odessa, Cassia dos Coqueiros, Itobi, Luiz Antonio, Cesário Lange, Boracéia Alvinlândia, Iacri, Inubia Paulista, Nova Guataporanga, Ocauçu, Sagres, Salmourão, São João do Pau D'Alho, Santa Maria da Serra, João Ramalho, Sandovalina, Santo Expedito, Tarabai, Guapuã, Adolfo, Borboleta, Catiguá, Dolcinopolis, Floreal, Guarani D'Oeste, Jaci, Mendonça, Meridiano, Mirassolândia, Palmeira D'Oeste, Populina, Santa Albertina, Três Fronteiras Turiuba, Urânia, Mairinque e Arujá.
Palácio do Govêrno do Estaco de São Paulo, em 11 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PTNTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto