DECRETO N. 38.300, DE 12 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à Cadeira de Patologia e Clínica Médicas, 1.ª Cadeira, da Faculdade de Medicina na Veterinária da U.S.P., e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 89-61,
favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se à
Cadeira de Patologia e Clinica Médicas (1.ª Cadeira), da
Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São
Paulo e ao seu titular, Prof. Dr. Sebastião Nicolau Piratininga.
Artigo 2.º - O título do servidor mencionado no
artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral. Substituto