DECRETO N. 38.302, DE 13 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 63.000.000,00 autorizado pela lei n.
6.055, de 28 de fevereiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 73
§ 1.º, da Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961. fica
aberto na Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 623.000.000,00 seiscentos e vinte e três
milhões de cruzeiros, destinado a ocorrer às despesas com a
subscrição até aquêle limite de acões
resultantes do aumento de capita do Banco do Estado de São Paulo
S. A.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 311.500.000,00
(trezentos e onze milhões e quinhentos mil cruzeiro),
correspondentes a quota que cabe ao Estado na bonificação
a sei distribuida pelo Banco do Estado do São Paulo S.A. aos
seus acionistas. na proporção porção das
respectivas ações e retiradas das reservas acumutadas e.
b) Cr$ 311.500.000,00
(trezentos e onze milhões e quinhentos mil cruzeiros),
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de
abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão
Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto