DECRETO N. 38.303, DE 13 DE ABRIL DE 1961
Autoriza o Departamento de
Águas e Energia Eletrica a contrair um empréstimo
até o montante de Cr$ 1.360.000.000,00, com o Banco do Estado de
São Paulo S/A.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia
Eletrica autorizado" a contrair com o Banco do Estado de São
Paulo SA. um empréstimo até o montante de CrS
1.300.000.000.00 (um bilhão, trezentos e sessenta milhões
de cruzeiros), destinado a fazer face as despesas com a
execução do Plano Estadual de
Eletrificação, estando incluído nessa importância
os juros e demais encargos referentes a esse empréstimo.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que
se refere o artigo anterior será resgatada nos têrmos e
condições que forem estipuladas pelas partes, correndo as
despesas pelos recursos próprios do Departamento de Águas
e Eneegia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto