DECRETO N. 38.305, DE 14 DE ABRIL DE 1961
Reajusta as bases mensais "per capita" referidas no Decreto n. 35.710 de 31-X-1939
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DF SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Os pagamentos mensais "per capita" a que se
refere o artigo 1.º Do Decreto n. 35.710 de 31 de outubro de 1959.
ficam reajustados nas seguintes bases.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de ... do corrente ano.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno d Estado de São Paulo, aos 14 de Abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Gastao Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 14 de Abril de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.305, DE 14 DE ABRIL DE 1961
Reajusta as bases mensais "per capita" referidas no Decreto n. 35.710, de 31-X-1959
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.° de .... do corrente ano.
Leia-se:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.° de abril do corrente ano.