DECRETO N. 38.306, DE 14 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situdos no município e comarca da Capital, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a", da Constituição oo Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigavél ou judicial, uma área de terreno com 236,25 m2.
(duzentos e trinta e seis metros quadrados e vinte os e vinte e cinco
decímetros quadrados), com benfeitorias, situada no município e
comarca da Capital, que consta pertencer a Herdeiros de Alcides Avroza,
necessária aos serviços de contrução das 3.ª
e 4.ª linhas axiliares da Estrada de Ferro Sorocabana, com os
limites e confrontações indicados na plata n. 2.703, da
mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da veiba n. 296-Item 271 -
Consignação 8-61 2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pupúblicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Palo, aos 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBFRTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto