DECRETO N. 38.307, DE 14 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados no distrito, município e comarca de Tatui, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos
do artigo 43, alínea 'a", da Constituição ao
Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenaa do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas situadas no distrito e
comarca de Tatui, necessárias aos serviços de
melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana. no Ramal de Itararé. no trecho compreendido
entre as estações ferroviárias de Tatui e Santa
Adelaide, com as divisas e confrontações constantes da planta SD. 482 da refida Estrada, que com êste
baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da
Viação e Obras Públicas a saber:
a) - Uma faixa de terreno com a superfície de 108.00m2 (cento e
oito metros quadros) situada ao lado esquerdo da linha, entre as
estacas 102- -9.00 e 104- -12,00, da locação que consta pertencer a Vicente Corrêa de Souza;
b) - Uma faixa de terreno com a superfície de 126,00 m2.,
(cento
e vinte e seis metros quadrados), situada ao lado direito da linha,
entre as estacas 105 -|-5,00 e 109-|-13,50, da locação,
que consta pertencer a Vicente Corrêa de Souza e
c) Uma faixa de teneno com a superfície de 164,00 m2 (dento e
sessenta e quatro metros quadrados). situada ao lado direito da linha.
entre as estacas 104 + 12,00 e 106 + 9,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim Ferreira dos Santos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15. do decreto-lei federal n.3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto corerão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob n. 296-8-61-2-271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicarão, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios Govêrno, aos 14 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto